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Portaria 890/84, de 5 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações à Portaria nº 1036/81 de e de Dezembro, relativa ao curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 890/84
de 5 de Dezembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada, no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, pelas Portarias 1052/83, de 22 de Dezembro e 700/84, de 8 de Setembro:

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
Alterações
Os quadros III e IV do anexo III à Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.

2.º
Aplicação
As alterações constantes dos quadros anexos aplicam-se a partir do ano lectivo de 1983-1984, inclusive, para o 3.º ano curricular e a partir do ano lectivo de 1984-1985, inclusive, para o 4.º ano curricular.

3.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 1052/83, de 22 de Dezembro e 700/84, de 8 de Setembro.

4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO III
QUADRO III
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Curso de Medicina
Grau: licenciatura
3.º ano
(ver documento original)
4.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-05 - Portaria 1036/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Aprova os planos de estudos do Curso de Licenciatura em Medicina das Faculdades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-22 - Portaria 1052/83 - Ministério da Educação

    Altera o anexo III, quadros III e IV, à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que aprova os planos de estudo do curso de licenciatura em Medicina da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-08 - Portaria 700/84 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do anexo III da Portaria nº 1036/81 de 5 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-15 - Portaria 18/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a partir do ano lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-28 - Portaria 169/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a Portaria nº 1036/81 de 5 de Dezembro, que fixa os planos de estudos do curso de licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-14 - Portaria 697/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o quadro VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 890/84, de 5 de Dezembro, 18/86, de 15 de Janeiro, e 169/86, de 28 de Abril, que fixa a estrutura curricular do 6.º ano da licenciatura em Medicina ministrada pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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