Portaria 890/84
de 5 de Dezembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada, no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, pelas Portarias 1052/83, de 22 de Dezembro e 700/84, de 8 de Setembro:
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros III e IV do anexo III à Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações constantes dos quadros anexos aplicam-se a partir do ano lectivo de 1983-1984, inclusive, para o 3.º ano curricular e a partir do ano lectivo de 1984-1985, inclusive, para o 4.º ano curricular.
3.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 1052/83, de 22 de Dezembro e 700/84, de 8 de Setembro.
4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO III
QUADRO III
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Curso de Medicina
Grau: licenciatura
3.º ano
(ver documento original)
4.º ano
(ver documento original)