Portaria 18/86
de 15 de Janeiro
Tendo em vista o disposto na Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada, no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, pela Portaria 890/84, de 8 de Setembro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alterações)
Os quadros V e VI do anexo III da Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
As alterações constantes dos quadros anexos aplicam-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive.
3.º
(Entrada em vigor)
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 26 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO III
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Curso de Medicina - Grau de licenciatura
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)
QUADRO VI
6.º ano
(ver documento original)