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Aviso 8592/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8592/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho datado de 23 de Fevereiro de 2000 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Recursos Materiais do quadro de pessoal dirigente da Direcção Regional de Educação do Algarve, aprovado pelo Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 168/96, de 18 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Área de actuação - compete ao director dos Serviços de Recursos Materiais assegurar o eficaz funcionamento da Direcção de Serviços de Recursos Materiais, com vista à prossecução das atribuições constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, garantindo, nomeadamente:

a) A elaboração e execução, em colaboração com os serviços centrais competentes, dos planos anuais e plurianuais de aquisição e construção de instalações escolarese de aquisição de equipamentos educativos;

b) O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da construção, conservação, remodelação e ampliação das instalações escolares;

c) A colaboração no planeamento da rede escolar e seu movimento anual;

d) A coordenação da gestão dos equipamentos educativos com vista à optimização dos recursos disponíveis, designadamente reafectando-os pelos vários estabelecimentos de ensino e fomentando programas de assistência técnica, manutenção e recuperação dos mesmos.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - na Direcção Regional de Educação do Algarve, Estrada Nacional n.º 125, sítio das Figuras, 8000 Faro.

7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas (nomeadamente as licenciaturas em Engenharia e Arquitectura, bem como outras licenciaturas que tenham relação afim com a gestão e administração escolar na área dos recursos materiais e financeiros), a experiência profissional geral (em especial a experiência em coordenação ou chefia de equipas), a experiência profissional específica (em especial a experiência em gestão e coordenação de empreitadas, gestão financeira de empreendimentos e planeamento e gestão da rede escolar) e a formação profissional.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidades de experiência profissional.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, observando-se o sistema de classificação estabelecido no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 8.

9 - Notificação dos candidatos excluídos - os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Convocatória dos candidatos - a convocatória dos candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção é feita pelo júri por ofício registado.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Educação do Algarve, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Direcção Regional de Educação do Algarve, Estrada Nacional n.º 125, sítio das Figuras, Apartado 452, 8000 Faro.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação do cargo e do concurso a que se candidata;

c) Categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

11.3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não apresentem a declaração referida na alínea e) do número anterior.

11.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e dos respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas (cursos, estágios após a licenciatura, seminários, especializações, etc.);

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Direcção Regional de Educação do Algarve, na morada acima indicada.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Março de 2000 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 168/2000 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro João Manuel Viegas Libório Correia.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Filomena Pinto Belchior Coelho.

2.º Licenciada Maria Júlia Gomes Medeiros Noronha e Ferreira.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Bernardino Coelho Paquete.

2.º Licenciada Isabel Maria Apolinário Portada Coelho.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Março de 2000. - O Director Regional, António Francisco Ventura Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-18 - Decreto-Lei 168/96 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril (cria um lugar de director regional-adjunto na Direcção Regional de Educação do Norte).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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