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Aviso 8576/2000, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8576/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de assessor informático da carreira de técnico superior de informática além do quadro de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho é nos Serviços Centrais e ou em qualquer das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Portalegre.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se todos os funcionários que satisfaçam os requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 21 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

6.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme se dispõe no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 17 de Março de 2000.

7 - Método de selecção - a selecção será feita mediante provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e incidirá fundamentalmente sobre a preparação dos candidatos para o desempenho das funções, ponderando as habilitações académicas, a classificação de serviço, a formação profissional complementar e a qualificação e experiência profissionais na respectiva área.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da fórmula a adoptar pelo júri, para definição dos respectivos critérios de apreciação.

8.1 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregues directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300 Portalegre.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações académicas;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional realizada, tendo em conta a pertinência para as funções que desempenham, indicando a respectiva duração, as datas de realização e a entidade que as promoveu, devendo a mesma ser comprovada através de documento autêntico ou autenticado;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, com indicação do índice e escalão em que está inserido, as classificações de serviço quantitativas dos anos pertinentes para o concurso e a antiguidade na função pública;

c) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

d) Certificados de formação profissional;

e) Aos candidatos que se enquadrem no previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, certificado de formação complementar em informática devidamente equiparado.

10 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto da Conceição Afonso, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Lopes Abafa, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Dr. Secundino Domingos Marques Lopes, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Engenheiro Luís Filipe da Veiga Durão, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Engenheiro Manuel António Ramos Moreno Pinheiro, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Maio de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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