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Aviso 8556/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8556/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 20 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga acima mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o lugar a preencher localiza-se no Porto.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 867/91, de 22 de Agosto, Decreto-Lei 238/R/94, de 15 de Novembro, e deliberação 11/99, de 8 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em trabalhos que exijam conhecimentos especializados em vários domínios de actividades, tendo em vista a preparação da tomada de decisão, nomeadamente nas áreas de planeamento e gestão de pessoal.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é a fixada nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se:

a) Os funcionários e agentes já detentores da categoria na área para que foi aberto o concurso, ao abrigo do princípio da mobilidade, e que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano;

b) Os que já tenham realizado estágio para a categoria posta a concurso, na área respectiva.

7.2.1 - Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Literaturas Modernas.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular com carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na Delegação Norte da Universidade Aberta, Rua do Ameal, 752, 4200-055 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e da especificação das tarefas que desempenha;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação do concurso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreia e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Doutora Luísa Maria Porto Ferreira da Silva, professora auxiliar.

Vogais efectivos:

Mestre Maria João Ralha de Melo e Matos, assistente.

Mestre Maria de Fátima Pereira Alves, assistente.

Vogais suplentes:

Mestre Carla Aurélia Rodrigues de Almeida, assistente.

Mestre Walter Johann Landegraf, assistente.

2 de Abril de 2000. - O Administrador, Manuel de Sousa Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 867/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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