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Aviso 8514/2000, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8514/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Março de 2000, por delegação de competências (despacho 15 456/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1999), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista à contratação de um técnico profissional de 2.ª classe de BD da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo a remuneração a correspondente ao escalão 1, índice 190, 108 300$00.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública habilitados com:

Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade; ou

11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, o sistema de funcionamento e a forma de avaliação aprovados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da formação da função pública, desde que o tenham frequentado, com aproveitamento, no prazo de cinco anos consecutivos a partir da data da publicação no Diário da República daquele despacho.

3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Provas de conhecimentos gerais e específicos;

Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

3.1 - Cada um dos métodos de selecção será avaliado na escala de 0 a 20 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo utilizada a mesma escala de valores.

3.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

3.3 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.

3.4 - A legislação aconselhada para a realização da prova consta do anexo ao presente aviso.

3.5 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

3.6 - A entrevista profissional de selecção terá a duração de trinta minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de análise e de síntese;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

4 - Candidaturas - as candidaturas devem ser elaboradas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, devendo ser acompanhado do curriculum vitae detalhado, datado e assinado e fotocópias do certificado de habilitações, do certificado de formação profissional e do bilhete de identidade.

5 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Director da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Prof. Doutor João Carlos Vinagre dos Santos.

Vogais efectivos:

Licenciada Otília Maria da Conceição Dias, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro.

Licenciada Maria Eugénia de Jesus Santos, equiparada assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Março de 2000. - O Vice-Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Legislação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 177/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta ética.

Bibliografia aconselhada para realização da prova de conhecimentos específicos:

a) Association des Bibliothécaires Français, Le métier de bibliothécaire, Nouvelle édition, Paris, Cercle de la Librairie, 1996.ISBN2-765-106-065;

b) Furtado, José Afonso, O Livro, Difusão Cultural, 1995.ISBN 972-709-253-5.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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