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Aviso 8502/2000, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8502/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 18 de Abril de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de secretário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, cargo equiparado a director de serviços, lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, constante do despacho 19 567/99, de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1999.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e pelo período de seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - a área de actuação corresponde ao exercício do cargo de secretário de faculdade, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e o artigo 2.º do regulamento interno da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Maio de 1996.

5 - Local de trabalho - em Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tendo em conta o disposto nos n.os 4 e 5 da mesma disposição legal.

7 - Requisitos preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são requisitos preferenciais de selecção dos candidatos:

7.1 - Possuir licenciatura em Direito;

7.2 - Experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão universitária, nomeadamente organização e gestão académica universitária, administração financeira e patrimonial do Estado e serviços autónomos com recurso a sistemas de financiamento públicos e de fundos comunitários, contabilidade patrimonial e POCP, gestão de pessoal docente e não docente nas universidades e empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional, em que se pondere o exercício efectivo de funções na área para que o concurso é aberto;

c) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - Cidade Universitária - 1600 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a mesma morada.

10.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Formação profissional;

e) Menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertencem, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 12 de Abril de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, directora dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Maria Helena de Oliveira Calado Rosendo, secretária da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria José Faria de Freitas, administradora da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Jorge Fernando F. Cardoso, secretário da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Armando Simões dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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