Importa agora garantir a fiscalização e o acompanhamento da boa execução do referido contrato através da criação de uma missão que, integrada por técnicos e especialistas nacionais, exerça as competências e se reja pelas disposições acordadas pelas partes e vertidas no mencionado contrato e na presente portaria.
A criação da presente missão de fiscalização e acompanhamento do contrato enquadra-se no âmbito do programa "Capacidade submarina", constante do anexo A da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 5/2001, de 14 de Novembro, e revista pela Lei Orgânica 1/2003, de 13 de Maio.
Atentas as elevadas complexidade, especificidade e sofisticação e o avanço tecnológico do PRAS, que exige os vastos conhecimentos técnicos de que a Marinha dispõe, e considerando que uma delegação da missão será instalada, durante toda a execução do contrato, em Kiel e ou Emden, Alemanha, importa atribuir aos militares nomeados um regime de remunerações e outras regalias idêntico ao consagrado para o pessoal das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 4.º da Lei Orgânica 1/2003, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o seguinte:
1 - É criada a missão de fiscalização e acompanhamento do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos Destinados à Marinha Portuguesa (PRAS), designada "Missão da construção dos submarinos" (MCSUB), encarregue de proceder à gestão técnica e de garantir um rigoroso e pontual cumprimento do contrato de aquisição dos submarinos, celebrado no dia 21 de Abril de 2004 entre o Estado Português e o German Submarine Consortium.
2 - A MCSUB é constituída por um presidente e por um número máximo de 14 elementos nomeados, em comissão normal, por despacho do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada.
3 - As competências da MCSUB são as que resultam do clausulado do contrato de aquisição dos submarinos, em particular do disposto no n.º 1 da cláusula 23.ª, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da mesma cláusula.
4 - A MCSUB depende do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
5 - Aos elementos nomeados ao abrigo do n.º 2 a prestar serviço permanente na delegação da MCSUB na Alemanha são assegurados, para além das remunerações correspondentes aos respectivos posto e escalão, o direito às remunerações adicionais e outras regalias previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março.
6 - Os encargos decorrentes da aplicação da presente portaria são suportados pela Lei de Programação Militar, programa "Capacidade submarina".
7 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Setembro de 2004, data da entrada em vigor do contrato de aquisição dos submarinos.
22 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.