A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização de «Serviços de Higiene e Limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho» para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira e Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.), ao abrigo do Acordo-Quadro de «Higiene e Limpeza», celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Tendo em conta o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, tornando necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim,
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada económico, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):
(ver documento original)
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos correspondentes das entidades supraidentificadas.
3.º As importâncias fixadas para cada ano económico possam ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, nomeadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções e a renovação do contrato.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de outubro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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