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Aviso 8419/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8419/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 33/99 - concurso interno de acesso geral para técnico de 1.ª classe de neurofisiologia. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 15 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 1.ª classe da profissão de neurofisiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

2.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe de neurofisiologia com, pelo menos, três anos na categoria com bom e efectivo serviço.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Remuneração - resulta da escala indiciária fixada no mapa II do anexo II do Decreto-Lei 564/99.

5 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99.

6 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nele sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes;

f) A classificação de serviço.

9.1.1 - Os factores referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior serão ponderados, respectivamente, com os coeficientes 1,5; 1; 2,5; 2; 2 e 1.

9.2 - Os resultados obtidos dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente da Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6, para a morada indicada no n.º 3.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

b) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos últimos três anos;

c) Certidão de teor, passada pela instituição e que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 2.1 do presente aviso;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

11 - Verificação dos requisitos de admissão - terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri do concurso pronunciar-se-á de acordo com o estabelecido nos artigos 51.º e 52.º do Decreto-Lei 564/99.

12 - Lista de classificação final - a cópia da lista de classificação final será enviada aos candidatos através de ofício registado.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Olga Gonçalves Fonseca Oliveira Leite, técnica especialista do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Ana Maria Beato, técnica principal do Hospital de D. Estefânia.

Maria Teresa Pinto Monteiro Neves, técnica principal do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Zulete Santos Bento Nunes Feijão, técnica principal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Helena Jesus Caetano Lopes Carvalho Rego, técnica de 1.ª classe do Hospital de São José.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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