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Aviso 8412/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8412/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para a categoria de fisioterapeuta de 1.ª classe. - 1 - Torna-se público que por despacho de 11 de Abril de 2000 do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação deste aviso, concurso interno de acesso limitado com vista ao preenchimento de uma vaga de fisioterapeuta de 1.ª classe do quadro de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica desta Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis e 564/99, de 21 de Dezembro Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional e dos artigos 5.º, alínea g), e 6.º e 7.º, ambos do capítulo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Egas Moniz, Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, e o vencimento é o constante do estatuto remuneratório da respectiva carreira, prevista no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular:

6.1 - Serão factores de ponderação de avaliação curricular os constantes nos n.os 2, 3, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/90, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, o qual deverá ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

d) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (piso 0) deste Hospital.

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Maria Sander de Sousa Guerra, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Santos de Oliveira Machado Simão, fisioterapeuta especialista do Hospital de Egas Moniz.

Maria de Fátima Batista Sancho, fisioterapeuta especialista do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Celeste Vitória Toca Quintino Ferreira Mourão, fisioterapeuta principal do Hospital de Egas Moniz.

Margarida Maria Esteves Florindo, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital de Egas Moniz.

12 - O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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