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Aviso 8409/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8409/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para técnico fisioterapeuta principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Março de 2000, é aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico principal de fisioterapia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da referida vaga.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pelos n.os 2, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional específico do lugar a prover é o descrito na alínea g) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o genérico é o referido no artigo 6.º do mesmo diploma legal.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, sito no Largo do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, se for caso disso.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico fisioterapeuta de 1.ª classe, com pelo menos três anos de serviço efectivo e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, Largo do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, mencionando expressamente a categoria a que se candidata, em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo legal se for expedido até ao último dia do prazo do concurso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, data e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública;

d) Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e data da Ordem de Serviço onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento original ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, original ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração comprovativa da categoria de técnico de 1.ª classe, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da natureza do vínculo;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - O júri tem a faculdade de exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria da Conceição Antunes Oliveira, técnica fisioterapeuta principal do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais efectivos:

1.º Isabel Fernanda Monteiro Marques, técnica fisioterapeuta principal do Hospital de São Marcos, Braga.

2.º Maria Bernardete Pires Silva Freitas, técnica fisioterapeuta principal do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães.

Vogais suplentes:

1.º Maria Goretti Teixeira Novais Francisco, técnica fisioterapeuta principal do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães.

2.º Maria Irene Dias Pires, técnica fisioterapeuta principal do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

28 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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