Aviso 8380/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o cargo de chefe da Divisão de Programação e Avaliação. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Programação e Avaliação, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro.
2 - A área de actuação é a que corresponde ao exercício das atribuições do Gabinete de Programação e Avaliação, definidas no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - Lisboa.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem ser opositores a este concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a saber:
a) Ser possuidor do grau de licenciatura;
b) Encontrar-se integrado na carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências das funções:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Condições de preferência - experiência na área de programação e avaliação.
9 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação currícular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que o candidato pertence;
d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.
10.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Declaração do serviço a que o candidato se encontre vinculado da qual constem a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ainda ser acompanhados de um exemplar do curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, a formação profissional possuída, bem como todas as demais situações invocadas e que sejam susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
10.4 - As habilitações profissionais, as funções exercidas e os respectivos períodos de duração, bem como todas as situações invocadas pelos candidatos, deverão ser comprovados por documento autêntico ou autenticado ou por qualquer meio idóneo, sob pena de não serem considerados.
10.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo ficam dispensados de apresentarem a declaração solicitada na alínea b) do n.º 10.2, competindo aos serviços de pessoal fazer a sua emissão e entrega oficiosa ao júri de concurso.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apreciação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam revelar para apreciação do seu mérito.
10.7 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às entidades competentes para o procedimento disciplinar e penal.
11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio, na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, em Lisboa, e nas Secções de Administração de Pessoal dos Serviços Sub-Regionais de Santarém e da Setúbal, sitos, respectivamente, no Largo do Milagre, 49-51, em Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 8.º, em Setúbal, podendo ainda ser remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para: Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000-125 Lisboa Codex.
12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:
12.1 - A relação de candidatos admitidos será afixada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no átrio do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, em Lisboa.
12.2 - A lista de classificação final será publicitada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixada no átrio do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, em Lisboa.
13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 2 de Março de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 121/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António Pimentel de Aguiar, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Cármen Martinho Ribeiro, chefe de divisão.
2.º Licenciada Liliana Maria Xavier de Matos Martins, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria José Gaiato Santana, chefe de divisão.
2.º Licenciado Jorge Ferreira da Costa Serrão, chefe de divisão.
10 de Maio de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.