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Edital 323/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Edital 323/2000 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Autorizado por seu despacho de 26 de Abril de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, concurso documental para a admissão de um assistente do 1.º triénio para o Departamento de Ciências Sociais e da Educação, área de Ciências da Educação.

2 - A admissão diz respeito ao exercício de funções docentes nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, não sendo permitida a colocação em regime de requisição, destacamento, comissão de serviço ou comissão de serviço extraordinária, e o concurso extingue-se com o preenchimento da presente vaga, ficando a mesma colocação dependente do cabimento de verba.

3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos habilitados, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, de acordo com uma das alíneas seguintes:

a) Com a licenciatura em Ciências da Educação;

b) Com licenciatura em qualquer domínio científico, desde que demonstrem possuir, para além da licenciatura, uma formação graduada através de curso de estudos superiores especializados ou de curso previsto nos artigos 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, ou mestrado ou doutoramento numa das seguintes áreas:

Teoria e Desenvolvimento Curricular;

Administração Escolar e Educacional;

Filosofia da Educação, Avaliação Educacional;

Investigação Educacional;

Animação Sócio-Cultural;

Gestão e Animação da Formação;

Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores;

Orientação Educativa;

c) Com licenciatura em qualquer domínio científico, desde que demonstrem possuir formação especializada, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, em duas das áreas científicas referidas na alínea b) deste número e se organizados os respectivos cursos no respeito pelos princípios estabelecidos no artigo 6.º do mesmo decreto-lei.

4 - A candidatura faz-se através de requerimento dirigido e endereçado ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus do Instituto Politécnico, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, donde devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão e respectiva relação jurídica de trabalho;

f) Residência;

g) Área científica a que concorre;

h) Habilitações académicas, sua data e instituição que as certifica e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguinte documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Documento com discriminação das cadeiras feitas, data e respectiva classificação;

h) Certidão do registo criminal;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupam.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - Serão admitidos ao concurso os candidatos com classificação de Bom na habilitação académica e ainda aqueles que, tendo classificação inferior, sejam classificados com pelo menos 12 valores no seu currículo académico, científico e profissional, nos termos do n.º 9 do presente edital.

8 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será feita com base na fórmula:

CF=(0,6xCL)+(0,2xC)+(0,2xE)

em que:

CF=classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

CL=classificação de licenciatura, expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

C=classificação do currículo, expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

E=classificação da entrevista, expressa no intervalo de 0 a 20 valores.

9 - A apreciação do mérito do currículo dos candidatos é feita com base nas seguintes dimensões:

a) Formação de professores;

b) Trabalhos escritos de natureza científico-pedagógica publicados;

c) Seminários, cursos, conferências e congressos;

d) Profissionalização;

e) Cursos de pós-graduação;

f) Classificação em disciplinas específicas da licenciatura na área do concurso.

10 - Para ilustração dos elementos referidos no n.º 9 do curriculum vitae deverão constar, de entre outros:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos, só sendo consideradas as habilitações adquiridas no estrangeiro desde que reconhecidas por entidade portuguesa;

b) Outros cursos formais ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local, classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da área científica a que se candidata, nomeadamente docência no ensino superior, indicando funções, período de tempo, data e local em que a exerceram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, os orientadores do curso, a forma e o resultado da avaliação bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções na prática docente dos candidatos;

f) Participação em experiências de inovação - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados e publicados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

11 - O júri utilizará como critério de preferência a adequabilidade do candidato ao projecto educativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, a que se refere o n.º 2 do edital.

12 - O júri do concurso é assim constituído:

Presidente - Francisco dos Anjos Cordeiro Alves, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos:

José Manuel Rodrigues Alves, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

Henrique da Costa Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

13 - O júri afixará em local público da Escola Superior de Educação de Bragança a acta contendo a operacionalização prática dos critérios referidos nos n.os 8, 9 e 11 até 15 dias antes do encerramento do concurso.

14 - Serão eliminados liminarmente os candidatos que não respeitem qualquer dos elementos referidos nos n.os 4, 5 e 6 do presente edital.

15 - Não serão considerados quaisquer elementos curriculares que, por responsabilidade dos candidatos, não sejam mencionados no currículo.

27 de Abril de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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