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Aviso 8350/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8350/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de três lugares de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções mencionadas no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - O local de trabalho é no Hospital de São Marcos, de Braga.

5 - O vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, ou no conjunto das duas categorias, e a avaliação de desempenho de Satisfaz e possuir, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados de Enfermagem.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro; visando os objectivos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, qualquer destes métodos de selecção tem carácter eliminatório e a classificação final resultará da média aritmética simples.

7.1 - Para efeitos de determinação da classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, de Braga, de modelo tipo existente na Secção de Pessoal deste Hospital (n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), podendo ser entregue, pessoalmente, na mencionada Secção de Pessoal, sita no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, ou enviado pelo correio registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 (n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

8.2 - Os referidos impressos de requerimento de modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral, ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho a que se refere o n.º 6.2 do presente aviso;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 6.2 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os enfermeiros pertencentes ao Hospital de São Marcos ficam dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas a), b) e d) do n.º 9, desde que conste do respectivo processo individual.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - As listas de admissão e de classificação final, bem com quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão publicados no Diário da República, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal deste Hospital.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Florinda Jesus de Almeida, assessora técnica de enfermagem da Direcção-Geral da Saúde, de Lisboa.

Vogais efectivos:

Fernanda da Conceição Nascimento, enfermeira-directora do Hospital Geral de Santo António, do Porto.

João Ernesto Teles Pires, enfermeiro-supervisor do Hospital de Magalhães Lemos, do Porto.

Vogais suplentes:

Maria José Silva Osório Mendes, enfermeira-directora do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Baltasar de Castro Fernandes, enfermeiro-supervisor do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

11.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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