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Resolução do Conselho de Ministros 151/2004, de 30 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Groz Beckert, KG e a Groz-Beckert Portuguesa, Lda., para a realização de um projecto de investimento em Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2004
O grupo multinacional Groz Beckert, de origem alemã, é actualmente o maior produtor mundial de agulhas para toda a variedade de usos.

A Groz Beckert Portuguesa, Lda., foi constituída em 1969, dedicando-se inicialmente à comercialização de agulhas e acessórios têxteis e passando, em 1973, a desenvolver uma actividade industrial com a produção de agulhas de língua para teares industriais de malhas e, posteriormente, de agulhas "felting» destinadas ao fabrico de feltros, tendo sido a primeira empresa a produzir estas agulhas em Portugal.

A Groz Beckert decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na expansão e modernização tecnológica da sua unidade fabril, em Vila Nova de Gaia, tendo em vista o reforço da sua competitividade a nível europeu e mundial, a melhoria da sua organização interna e do seu controlo de qualidade bem como um maior nível de qualificação dos seus recursos humanos.

Este projecto, cujo montante de investimento supera os 14,6 milhões de euros, assegura ainda a manutenção dos actuais 671 postos de trabalho da empresa, prevendo-se o alcance de um valor anual de vendas de cerca de 36 milhões de euros.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito e relevância excepcional, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Groz Beckert, KG e a Groz-Beckert Portuguesa, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última, em Vila Nova de Gaia, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, atribuir a majoração relativa à relevância excepcional para a economia nacional e conceder o benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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