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Aviso 8248/2000, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8248/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e de acordo com o meu despacho de 27 de Abril de 2000, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se aceitam candidaturas com vista ao recrutamento, em regime de contrato de trabalho a termo certo, de um elememto para os fins e nas condições que se seguem.

Funções a desempenhar - desenvolver funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas da actividade administrativa, designadamente a relacionada com a organização, tratamento e desenvolvimento dos processos de candidatura dos bolseiros e atribuição de bolsas, no âmbito das competências genéricas da Direcção de Serviços da Formação e Agentes da Cooperação do ICP.

2 - Local de trabalho - Lisboa.

3 - Condições e duração do contrato - o contrato é celebrado ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho enquanto durar o impedimento do titular do lugar até ao limite de dois anos.

4 - Vencimento - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 190, correspondente à categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido de subsídio de refeição.

5 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos especiais - possuir bons conhecimentos na área da formação e agentes da cooperação, designadamente:

a) Possuir bons conhecimentos e experiência relativamente aos procedimentos a adoptar tendentes à atribuição de bolsas, em cumprimento da convenção com a União Europeia, bem como atribuição de bolsas subsidiadas pelos Ministérios das Pescas de Angola e da Guiné-Bissau;

b) Possuir bons conhecimentos e experiência no que respeita à organização, tratamento e desenvolvimento dos processos de candidatura dos bolseiros e formalismos necessários à vinda dos bolseiros;

c) Possuir experiência no contacto com instituições de ensino, bem como no atendimento aos bolseiros;

d) Possuir conhecimentos de línguas, preferencialmente inglês e francês, e informática na óptica do utilizador.

7 - Selecção dos candidatos - será feita com base na análise das candidaturas que forem apresentadas complementada, se necessário, com entrevista.

8 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, entregue pessoalmente na Avenida da Liberdade, 192, 1.º, 1250 Lisboa, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, dentro do prazo estipulado para apresentação das candidaturas, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação da candidatura;

e) Pedido de admissão ao concurso.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

b) Documentos comprovativos da existência de formação profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, sob pena de exclusão;

d) Curriculum vitae datado e assinado, sob pena de exclusão;

e) Outros documentos que os candidatos reputem como susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 6 do presente aviso.

10 - Os documentos referidos no número anterior poderão ser apresentados por fotocópia simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo de o júri poder exigir a exibição do original ou documento autenticado, para conferência, nos termos do n.º 2 do mesmo dispositivo legal.

11 - A apresentação dos documentos referidos na alínea e) do número anterior pode ser temporariamente dispensada, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, qual a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

12 - A falta ou insuficiência do requerimento exigido no n.º 9 ou da declaração referida no número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - O júri do concurso é constituído por:

Presidente - Rosa Maria Rodrigues dos Santos Esteves, chefe da Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Sofia Madalena Dias Baptista, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciada Noémia da Luz Veloso da Silva Esteves, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Manuel Orlando Garanito Pereira Maciel, assistente administrativo especialista.

Helena Maria Rodrigues da Costa Antunes, assistente administrativa.

27 de Abril de 2000. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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