Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8245/2000, de 12 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8245/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2000 do vice-reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, área funcional de apoio ao ensino e investigação, do quadro da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Unidade de Ciências Exactas e Humanas da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, Faro.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica nos laboratórios de química, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

5 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor de curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualidade profissional de nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado na área da Química.

7 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos gerais;

c) 3.ª fase - entrevista (caso o júri entenda a sua realização).

7.1 - Na avaliação curricular, que será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão atribuídas as seguintes classificações, ponderadas de acordo com as exigências da função, segundo os seguintes critérios:

a) Na habilitação académica de base (HAB) será considerada a classificação obtida nos cursos mencionados no n.º 6.2, ou equivalente, deste aviso, de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Para a classificação final de Suficiente ou entre 10 e 13 valores=10 valores;

Para a classificação final de Bom ou entre 14 e 16 valores=15 valores;

Para a classificação final de Muito bom ou superior a 16 valores=20 valores;

b) Na formação profissional (FP), em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, e em que só será considerada a formação relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, a valorização, de 0 a 20 valores, será efectuada do seguinte modo:

De zero a vinte horas de formação - 5 valores;

De vinte e uma a cinquenta horas de formação - 10 valores;

De cinquenta e uma a cem horas de formação - 12 valores;

De cento e uma a duzentas horas de formação - 14 valores;

De duzentas e uma a trezentas horas de formação - 16 valores;

De trezentas e uma a quatrocentas horas de formação - 18 valores;

> quatrocentas horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção de formação formativa (cursos de formação, acções, etc....) não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia=a seis horas;

Uma semana=a trinta horas;

Um mês=a cento e vinte horas;

c) Na experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, será considerada a seguinte classificação, de 0 a 20 valores:

0 meses - 0 valores;

Até três meses - 5 valores;

De três a seis meses - 10 valores;

De seis meses a um ano - 12 valores;

De um a dois anos - 14 valores;

De dois a três anos - 16 valores;

De três a seis anos - 18 valores;

> de seis anos - 20 valores.

A fórmula para calcular a classificação da avaliação curricular (AC) será a seguinte:

AC=((3xHAB)+(1xFP)+(1xEP))/5

7.2 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A entrevista (E), se o júri entender a sua realização, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será pontuada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

a) Motivação demonstrada pelo candidato (M) - de 0 a 5 valores;

b) Facilidade de expressão e fluência verbal (FE) - de 0 a 5 valores;

c) Resolução de casos práticos apresentados pelo júri (CP) - de 0 a 10 valores.

A fórmula para calcular a classificação da entrevista (E) será a seguinte:

E=((1xM)+(1xFE)+(2xCP))/4

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada (ou simples) das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação final (CF) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF (sem entrevista)=((2xAC)+(1xPC))/3

CF (com entrevista)=((3xAC)+(2xPC)+(2xE))/7

8.1 - Caso hajam situações de empate entre os candidatos, estes serão desempatados em primeiro lugar com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e subsequentemente pelo candidato com a habilitação mais antiga e depois atendendo à melhor média final da habilitação.

9 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da UCEH, Campus de Gambelas, 8000 Faro, devendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo em como não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do n.º 9.2, desde que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard junto à secretaria da Unidade de Ciências Exactas e Humanas da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Paulo Soares Pinheiro, professor auxiliar.

Vogais efectivos:

1.º Doutora Alice Newton, professora auxiliar, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Doutora Isabel Maria Palma Antunes Cavaco, professora auxiliar.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Marcos Gonçalves Guia, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Doutora Vera Linda Ribeiro Marques, professora auxiliar.

27 de Abril de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de faltas, férias e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;

2.2 - Autonomia das universidades.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (faltas, férias e licenças).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (carreiras e estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (estatuto disciplinar).

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (horário de trabalho).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 (Carta Deontológica dos Serviços Públicos).

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (medidas de modernização administrativa).

Despacho Normativo 198/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 13 de Setembro de 1991 (Estatutos da Universidade do Algarve).

Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda