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Aviso 8174/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8174/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-supervisor. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago de enfermeiro-supervisor constante do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga em causa, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - as funções de enfermeiro-supervisor são as constantes do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Remuneração - a que corresponde à escala salarial da tabela I anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até 31 de Dezembro de 1998;

d) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro [com excepção do método referido na alínea c) do referido preceito], os quais, nos termos do n.º 3 do artigo em apreço, têm carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

7.2 - A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com os seguintes critérios:

Habilitações académicas - até 2 valores;

Habilitações profissionais - até 2,5 valores;

Experiência profissional - até 12 valores;

Formação contínua - até 2 valores;

Apreciação global do currículo - até 1,5 valores.

7.3 - A prova pública de discussão curricular avaliará os parâmetros definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PPDC=((AVCx4)+(ADDx8)+(CPRx8))/20

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AVC=apresentação verbal do currículo;

ADD=argumentação durante a discussão;

CPR=conhecimentos profissionais revelados.

Para a prova pública de discussão curricular (PPDC) estabelecem-se os seguintes critérios de avaliação:

a) Apresentação verbal do currículo (AVC) - de 0 a 20 valores;

b) Argumentação durante a discussão (ADD) - de 0 a 20 valores;

c) Conhecimentos profissionais revelados, adaptados à função (CPR) - de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+(2xPPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, com assinatura, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, a entregar directamente na Secção de Pessoal, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a morada acima indicada.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos nas diversas alíneas do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração comprovativa das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 6.2 do presente aviso;

c) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo nas categorias de enfermeiro-chefe e especialista, separadamente, na carreira e na função pública e a respectiva classificação de serviço;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Publicitação das listas de classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Eugénia Camolas Cardoso Guerreiro, enfermeira-directora da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Nicolau de Sousa Pereira, enfermeira-directora do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Ana Maria Lopes Mateus Xavier Marques, enfermeira-supervisora da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

Lubélia Maria Rodrigues de Melo, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Ermelinda Caipira Dias Felício, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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