Despacho 9647/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no âmbito da administração e gestão. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Núcleo de Portalegre, engenheiro José Manuel Reboredo Pinto Leite, as seguintes competências, no que concerne ao pessoal em serviço no respectivo serviço:
1 - Na área da gestão de recursos humanos:
a) Visar a relação mensal de assiduidade elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional.
2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar despesas correntes com a aquisição de bens, correntes ou de capital, e serviços, até ao limite de 500 000$00, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;
c) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de 250 000$00.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2000, ficando assim ratificados todos os actos entretanto praticados.
19 de Abril de 2000. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.