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Despacho 9647/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9647/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no âmbito da administração e gestão. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Núcleo de Portalegre, engenheiro José Manuel Reboredo Pinto Leite, as seguintes competências, no que concerne ao pessoal em serviço no respectivo serviço:

1 - Na área da gestão de recursos humanos:

a) Visar a relação mensal de assiduidade elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional.

2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar deslocações em serviço, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Autorizar despesas correntes com a aquisição de bens, correntes ou de capital, e serviços, até ao limite de 500 000$00, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;

c) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de 250 000$00.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2000, ficando assim ratificados todos os actos entretanto praticados.

19 de Abril de 2000. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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