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Aviso 7948/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7948/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Fevereiro de 2000, no uso da competência delegada e nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 e Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para o provimento dos lugares que a seguir se indicam:

Concurso n.º 1 - três lugares de auxiliar de acção médica;

Concurso n.º 2 - um lugar de auxiliar de apoio e vigilância da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Junho de 1999, tendo sido atribuídos a este Hospital conforme o ofício n.º 25 828. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação, a mesma informou, através dos ofícios n.º 1491/2, de 3 de Fevereiro de 2000, não existir pessoal com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente venham a ser atribuídas a este Hospital.

4 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 130, da tabela de remunerações vigente para a função pública, constante do anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes às respectivas áreas, de acordo com o Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular serão pontuadas de 0 a 20 valores cada uma.

7.1.1 - Provas de conhecimentos - de acordo com o programa de provas para os concursos de ingresso das carreiras de pessoal dos serviços gerais, aprovado pelo despacho 61, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde e higiene e meio ambiente, de acordo com o programa acima referido e o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com duração máxima de noventa minutos;

b) Prova oral e teórica de conhecimentos específicos, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com duração máxima de trinta minutos.

7.1.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área dos serviços gerais, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo adoptada a seguinte fórmula:

AC=((3xEP)+(3xHL)+(3xFP)+(1xAPC))/10

em que:

EP=experiência profissional;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

APC=apreciação do currículo.

7.2.1 - Na prova de conhecimentos será adoptada a seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

7.2.2 - Sistema de classificação final - obtido pela média aritmética simples dos dois métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores:

CF=(AC+PC)/2

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os candidatos serão avisados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos gerais.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Requisito especial - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal deste Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor e situação militar, quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento narrativa completa;

b) Certidão do serviço militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata;

e) Certificado de habilitações literárias;

f) Declaração emitida pelo serviço onde exerçam funções, se for caso disso;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

15 - Os candidatos que prestem serviço neste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), b), c), d) e e) desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

16 - A não apresentação da documentação exigida implica a exclusão.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Composição do júri:

Concurso n.º 1:

Presidente - Maria Celina Sousa Oliveira Peixoto Xavier Ferreira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria das Dores Fernandes Rodrigues Costa, encarregada de sector.

Maria Goretti Ferreira da Silva, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Graça da Anunciação Ramos Martins, assistente administrativa principal.

Idalina Lopes Caridade Pereira, encarregada de sector.

Concurso n.º 2:

Presidente - Maria Celina Sousa Oliveira Peixoto Xavier Ferreira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Celestino Marques Neves, auxiliar de apoio e vigilância.

Maria das Dores Fernandes Rodrigues Costa, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Faria Ribeiro, auxiliar de apoio e vigilância.

Idalina Lopes Caridade Pereira, encarregada de sector.

Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

Os 1.º. vogais efectivos substituirão o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 de Abril de 2000. - O Director, José Manuel Pavão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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