Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7941/2000, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7941/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2000 - electricista principal. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia de 28 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de electricista principal da carreira de pessoal operário qualificado vago no quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para que é aberto e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional - o cometido à profissão de electricista principal, descrito para a referida categoria no n.º 6.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia neste concelho.

6 - Vencimento - o vencimento para a categoria de operário principal é o constante do anexo n.º 4 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, em que serão ponderados os factores relativos à classificação de serviço e à experiência profissional complementar, bem como a habilitação académica de base, tendo em vista a seguinte fórmula:

CF=(AC=HL+FP+EP+CS)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

HL=habilitação académica de base, classificando:

Habilitação superior ao 9.º ano de escolaridade - 20 valores;

9.º ano de escolaridade - 18 valores;

6.º ano de escolaridade - 16 valores;

4.º ano de escolaridade - 14 valores;

FP=formação profissional, classificada de 10 a 20 valores, atribuindo-se 5 valores por cada acção de formação;

EP=experiência profissional, classificando com 5 valores cada ano completo de serviço na categoria de fogueiro;

CS=classificação de serviço igual à média dos últimos três anos, multiplicada por dois.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais - ser operário qualificado, electricista, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão solicitar a admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregá-lo no serviço de expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo enviá-lo pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, profissão, residência e telefone através do qual possa ser contactado pelo júri ou pelos serviços);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência à categoria a que se candidata e ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de forma clara e inequívoca, a existência de tempo e a natureza do vínculo à função pública;

c) Classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de classificação final será afixada no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar e notificado por envio de ofício registado aos candidatos ou por publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o número de candidatos for respectivamente inferior, igual ou superior a 100.

13 - Constituição do júri:

Presidente - José Martinho Ferreira, encarregado.

Vogais efectivos:

1.º Evaristo Pereira Dias Oliveira, operário principal.

2.º Virgílio Pereira Marques, operário principal.

Vogais suplentes:

1.º Manuel César Luís, encarregado.

2.º Eduardo Augusto da Silva, operário principal.

13.1 - Todos os membros do júri são funcionários do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda