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Aviso 7930/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7930/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho 4/2000, de 10 de Abril, do director do Gabinete de Direito Europeu, do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal de 1.ª classe da carreira técnica superior, com dotação global de lugares, do quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria 1218/91, de 26 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares a que se reporta o presente aviso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e em anexo a ela republicada, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - execução de funções de análise, estudo e interpretação da legislação e jurisprudência e intervenção no contencioso comunitário, no âmbito da harmonização do direito nacional, comunitário e europeu, participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior nas áreas de atribuições do Gabinete de Direito Europeu.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo mencionado Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho em Lisboa.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - A avaliação curricular tem por fim avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: a habilitação académica base, a formação e a experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso foi aberto.

6.2 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 22.º com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, na falta dela, o júri poderá atribuí-la.

7 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - satisfazer os pressupostos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir as condições de acesso, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do mencionado Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Possuir licenciatura em Direito.

9 - Condições preferenciais - experiência profissional na área funcional de:

1) Investigação, estudo, concepção de âmbito geral ou especializado na área dos objectivos a realizar pelo Gabinete de Direito Europeu e que se coadunam com uma área especializada de actuação de Direito Comunitário;

2) Análise, estudo e interpretação da legislação e jurisprudência comunitárias no âmbito da aproximação e harmonização dos direitos nacional, comunitário e europeu, dentro dos limites materiais da iniciativa legislativa do Ministério da Justiça;

3) Acções de representação do Ministério da Justiça em organizações internacionais ou em instituições comunitárias, de divulgação de ordem jurídica comunitária, junto das instituições judiciárias portuguesas e internacionais;

4) Elaboração de informações e estudos sobre medidas cuja efectivação deve ser proposta nos órgãos comunitários competentes;

5) Acções de intercâmbio e relações com instituições similares de outros Estados.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Direito Europeu, do Ministério da Justiça, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 2.º, 1049-037 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de validade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional (acções de formação, cursos e outros);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de admissão do concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço (qualitativa e quantitativa, sem arredondamento) dos anos relevantes para o efeito;

e) Declaração pormenorizada, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerce funções, do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa e desde quando.

11 - Os candidatos pertencentes ao Gabinete de Direito Europeu estão dispensados da apresentação das declarações referidas nas alíneas d) e e) do n.º 9.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do processo individual.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Gabinete de Direito Europeu, do Ministério da Justiça, na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 2.º, em Lisboa.

14 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado António da Costa Neves Ribeiro, director do Gabinete de Direito Europeu.

Vogais efectivos:

Licenciado José Maria Dias Sottomayor de Macedo, assessor jurídico principal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

Licenciado António Manuel de Almeida Cordeiro, assessor jurídico principal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

Vogais suplentes:

Licenciado Fernando José Pinto Leão Trigo, Assessor jurídico principal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

Licenciada Maria Filomena dos Santos Dias Correia, assessora jurídica principal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

18 de Abril de 2000. - O Director, António da Costa Neves Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-26 - Portaria 1218/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o o quadro de pessoal do Gabinete de Direito Europeu, constante do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/87, de 11 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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