Aviso 36-D/2000/M (2.ª série). - Concurso ao abrigo da preferência conjugal de educadores de infância do quadro único para o ano escolar de 2000-2001. - Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 5/97/M, de 22 de Abril, e 1/99/M, de 21 de Janeiro, declara-se aberto o concurso anual ao abrigo da preferência conjugal.
Regime do concurso
1 - O concurso rege-se pelos diplomas legais referidos e ainda pelo disposto no presente aviso.
Prazo do concurso
2 - O concurso está aberto pelo prazo de cinco dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da Região.
Preenchimento de impressos
3 - A apresentação a concurso far-se-á mediante preenchimento de um boletim e de uma ficha modelo n.º 12 e n.º 12-A/99/SRE, que podem ser adquiridos nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração e Pessoal.
3.1 - No preenchimento do espaço destinado ao nome (no rosto do boletim), deverão os candidatos ter em atenção o seguinte:
a) Não indicar partículas entre nomes ou sobrenomes, deixando em branco uma quadrícula entre cada um deles;
b) Quando o espaço for insuficiente para escrever o nome completo, deverão escrever sempre, pelo menos, os dois primeiros e o último nome ou sobrenome por extenso, substituindo todos ou parte dos intermédios pelas respectivas iniciais.
Graduação profissional/tempo de serviço antes da profissionalização
4 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, a graduação profissional de cada candidato é a classificação profissional acrescida de 1 valor por cada ano de serviço prestado, bem qualificado, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, e até ao limite de 20 valores.
4.1 - O tempo de serviço docente anterior à profissionalização na educação pré-escolar prestado noutro grau ou ramo de ensino, oficial ou equiparado, e ainda o tempo referido no artigo 17.º do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, e no Decreto-Lei 216/80, de 9 de Junho, é expresso em dias e será valorizado de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço prestado, bem qualificado, sem prejuízo do limite fixado no número anterior.
4.2 - Os elementos respeitantes ao tempo de serviço contado para o concurso serão referidos até 31 de Agosto de 1999, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.
4.3 - A ordenação dos candidatos far-se-á tendo em consideração as situações referidas neste aviso e de acordo com o disposto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.
Preferências
5 - No boletim de concurso, os candidatos poderão indicar as suas preferências em relação aos estabelecimentos de educação pré-escolar que se situam na área da residência do cônjuge, ou no local de trabalho do cônjuge, consoante a opção feita, tendo, no entanto, em atenção o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.
Documentos a enviar
6 - Além dos impressos referidos no n.º 3, os candidatos deverão apresentar uma declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:
a) Estado civil com a identificação do cônjuge;
b) Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge preste funções com indicação da natureza do respectivo vínculo.
Entrega e envio de boletins
7 - Os impressos referidos no n.º 3 do presente aviso serão entregues nas delegações escolares.
7.1 - Os delegados escolares entregarão em mão, através de protocolo, na Direcção Regional de Administração e Pessoal, da Secretaria Regional de Educação, todos os processos de candidatura recebidos, acompanhados da relação nominal dos candidatos, até três dias após o termo do prazo do concurso.
Confirmação de dados
8 - Todos os elementos declarados no boletim de concurso pelos candidatos em exercício de funções em estabelecimentos de educação pré-escolar serão objecto de confirmação da responsabilidade do respectivo delegado escolar, ou de quem o substitua, devendo ser feita no boletim menção expressa de tal confirmação.
8.1 - A confirmação no número anterior implica:
a) Aposição, no local adequado do boletim e nos termos nele indicados, da assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo da delegação escolar;
b) A exigência relativamente aos candidatos, por parte do delegado escolar ou de quem o substitua, da entrega dos documentos que julgue indispensáveis para o efeito.
8.2 - Quando houver lugar à rectificação ao tempo de serviço e classificação profissional constante do boletim, as mesmas serão objecto de certificação e autenticação pelas delegações escolares e terão por base o registo biográfico do docente, podendo, em caso de dúvida, recorrer-se a outros documentos existentes no processo do candidato ou por este apresentados para o efeito.
8.3 - Os delegados escolares não poderão confirmar declarações constantes dos boletins de concurso sem que nos processos dos docentes se verifique a existência de elementos que o comprovem.
9 - A lista provisória dos candidatos ficará disponível nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração e Pessoal, para efeitos de consulta.
Reclamações
10 - Os candidatos poderão apresentar reclamações, a formalizar no impresso modelo n.º 9/99/SRE, não apenas dos elementos constantes da lista provisória de graduação mas também dos verbetes, no prazo de três dias a contar do dia imediato ao da mencionada publicação.
11 - O triplicado do referido impresso, que servirá de recibo, será devolvido ao candidato no próprio acto de entrega.
12 - Do recibo referido no número anterior constarão obrigatoriamente a indicação de recebido, a data e a assinatura do responsável, sempre autenticada com o selo ou carimbo a óleo da entidade receptora.
13 - As delegações escolares enviarão diariamente as reclamações para a Direcção Regional da Administração e Pessoal, tendo em atenção o prazo referido no n.º 10.
14 - Serão arquivadas todas as reclamações não veiculadas pelas formas previstas no presente aviso.
15 - Do que for decidido relativamente a cada reclamação apresentada será dado conhecimento aos reclamantes, através de cópia do respectivo impresso.
16 - A não apresentação de reclamações por parte dos candidatos dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes equivale a aceitação tácita das mesmas listas.
Desistências
17 - Só serão permitidas desistências do concurso até ao prazo estipulado para reclamações da lista ordenada provisória, conforme consta do n.º 11 do presente aviso.
Motivos de exclusão do concurso
18 - São motivos de exclusão dos candidatos, consoante os casos e independentemente de outros procedimentos em termos legais, os seguintes:
a) Entrega do boletim de concurso irregularmente preenchido;
b) Prestação de falsas declarações;
c) Entrega fora do prazo do boletim de concurso ou outros documentos exigidos;
d) Remessa dos documentos de candidatura por encaminhamento diferente do indicado no presente aviso.
Lista de colocações
19 - A lista ordenada definitiva e de colocações será publicada no Jornal Oficial da Região e ficará disponível nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração e Pessoal.
Apresentação ao serviço após colocação
20 - A data de apresentação dos educadores de infância colocados por este concurso, se outra não for indicada, será o 1.º dia útil do mês de Setembro de 2000.
Prazos
21 - Quando o último dia de qualquer prazo, constante do regime do concurso, coincidir com um sábado, domingo ou feriado, considera-se o mesmo transferido para o 1.º dia útil seguinte.
4 de Maio de 2000. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.