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Aviso 36/2000/M, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 36/2000/M (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 15.º e da alínea c) do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 4 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento interno geral para o preenchimento de 11 vagas na categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, aprovado pela Portaria 173/98, de 11 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando logo que se verifique o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a seguir designado por Regulamento, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

4 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Local de trabalho:

Centro de Saúde do Concelho do Funchal - cinco vagas;

Centro de Saúde do Concelho de Câmara de Lobos - uma vaga;

Centro de Saúde do Concelho da Calheta - uma vaga;

Centro de Saúde do Concelho de Machico - uma vaga;

Centro de Saúde do Concelho de Santa Cruz - duas vagas;

Centro de Saúde do Concelho do Porto Santo - uma vaga.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e legislação complementar, designadamente os Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova pública, prevista na alínea b) do n.º 62 da secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, que consiste na discussão do currículo do candidato, sendo obrigatoriamente considerados os factores previstos no n.º 65 da referida portaria, que abaixo se discriminam:

a) Exercício de funções na carreira médica de clínica geral, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas, participação em programas de intervenção em saúde e actuação no serviço de urgência ou de atendimento permanente;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica continuada frequentadas e ministradas relacionadas com a clínica geral;

c) Capacidade e aptidão para a gestão e organização de serviços de cuidados de saúde primários e desempenho de funções de coordenação, direcção e chefia, evidenciada em resultados de eficácia e eficiência;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a clínica geral, tendo em conta o seu valor relativo, com destaque para os que reflictam a qualidade, produtividade e eficácia dos cuidados de saúde prestados;

e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a clínica geral;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos, sociedades científicas e participação em júris de concursos médicos.

8.2 - Resultados da avaliação:

a) São classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do n.º 65 do Regulamento, em conformidade com o n.º 66, alínea b):

Alínea a) - 0 a 12 valores;

Alínea b) - 0 a 2,5 valores;

Alínea c) - 0 a 2,5 valores;

Alínea d) - 0 a 2 valores;

Alínea e) - 0 a 0,5 valores;

Alínea f) - 0 a 0,5 valores.

8.3 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados nos números precedentes constam de acta, sendo previamente estabelecidos pelo júri.

8.4 - Os resultados da prova, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, com folhas normalizadas em formato A4, dirigido à presidente do conselho de administração do Centro Regional de Saúde, sito à Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado e, em qualquer dos casos, acompanhado da respectiva documentação.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização;

g) Quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

10.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alíneas a) e b) implica a não admissão ao concurso.

10.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no Sector de Pessoal, 2.º andar, do Centro Regional de Saúde, Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal.

14 - A lista de classificação final será afixada no 2.º andar do Centro Regional de Saúde, sito à Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, com publicitação prévia em ordem de serviço, e comunicada por ofício registado, da data da afixação, àqueles que por motivo justificado se encontrem ausentes.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Sílvia Raquel Lopes Graça, chefe de serviço de clínica geral, directora do Centro de Saúde de Algueirão - Mem Martins, Sub-Região de Saúde de Lisboa, ARSLVT.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Jorge Mendes Leal, chefe de serviço de clínica geral, colocado no Centro de Saúde de Sete Rios, Sub-Região de Saúde de Lisboa, ARSLVT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria de Fátima Carvalho Oliveira, chefe de serviço de clínica geral, directora do Centro de Saúde dos Carvalhos, Sub-Região de Saúde do Porto, ARSN.

Dr.ª Maria Eugénia Alves Rodrigues Barbosa Teixeira, chefe de serviço de clínica geral, directora do Centro de Saúde de Vila Nova de Gaia, Sub-Região de Saúde do Porto, ARSN.

Dr. Edilberto Carlos Barbosa Teixeira, chefe de serviço de clínica geral, colocado no Centro de Saúde de Arcozelo, Sub-Região de Saúde do Porto, ARSN.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Goretti Santiago Carvalho Vaz, chefe de serviço de clínica geral, colocada no Centro de Saúde de Sete Rios, Sub-Região de Saúde de Lisboa, ARSLVT.

Dr. João Paulo das Neves Nunes Santos, chefe de serviço de clínica geral, colocado no Centro de Saúde de Sete Rios, Sub-Região de Saúde de Lisboa, ARSLVT.

13 de Abril de 2000. - Pela Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 173/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato de Técnico de Turismo ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, que passam a ser os constantes em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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