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Aviso 7858/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7858/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal (referência 10/2000) da carreira de dotação global de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, em Lisboa, da área funcional de organização.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

4 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são admitidos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: serem assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários, com a indicação do concurso a que se candidata (categoria e referência), podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, na ou para a seguinte morada: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, morada e código postal e telefone (para contacto mais rápido);

b) Categoria que detém e respectiva antiguidade, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

6.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado do seguinte:

6.2.1 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções em exercício e as anteriormente exercidas, com indicação profissional dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

6.2.2 - Declaração, actualizada e autenticada pelo serviço de origem, passada durante o prazo estabelecido para apresentação da candidatura, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o presente concurso.

6.2.3 - Documentos comprovativos da formação profissional.

7 - Afixação das listas - o local de afixação das listas de candidatos e de classificação situa-se na morada indicada no n.º 6.1.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Joaquim Alexandre Dias Pereira Delgado, subdirector-geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Fernando Borges Freitas, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Arquitecta Liseta Rodrigues Vieira Pinto, chefe de divisão da DGSJ.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Borges Nobre Meneses, assessora principal da DGSJ.

Licenciada Maria Luísa Castro Filipe dos Santos, assessora principal da DGSJ.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

17 de Abril de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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