Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7856/2000, de 8 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7856/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de lugares na categoria de assessor da carreira de dotação global de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, em Lisboa, nas seguintes áreas funcionais:

Referência 11/2000 - área de identificação criminal - um lugar;

Referência 12/2000 - área de gestão de recursos humanos - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Métodos de selecção - o recrutamento far-se-á mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

4 - Classificação:

4.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

4.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são admitidos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: serem técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários, com a indicação do concurso a que se candidata (categoria e referência), podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, na ou para a seguinte morada: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, morada e código postal e telefone (para contacto mais rápido);

b) Categoria que detém e respectiva antiguidade, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

6.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado do seguinte:

6.2.1 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções em exercício e as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

6.2.2 - Declaração, actualizada e autenticada pelo serviço de origem, passada durante o prazo estabelecido para apresentação da candidatura, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o presente concurso.

6.2.3 - Documentos comprovativos da formação profissional.

7 - Afixação das listas - o local de afixação das listas de candidatos e de classificação situa-se na morada indicada no n.º 6.1.

8 - Constituição do júri:

Presidente - José Jorge dos Santos Brandão Pires, director de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Maria da Luz Rodrigues do Ó, chefe de divisão da DGSJ, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Luísa Alveirinho Leitão, chefe de divisão da DGSJ.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Castro Filipe dos Santos, assessora principal da DGSJ.

Maria Francisca Monteiro Neves Vaz Rebordão, assessora da DGSJ.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

17 de Abril de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda