Aviso 7818/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de Estudos e Previsão de 13 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para preenchimento de três vagas de técnico economista de 2.ª classe da carreira de técnico economista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão.
1.1 - Os lugares em referência foram descongelados pelo despacho conjunto 203/2000, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 2000.
1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou da não existência de pessoal qualificado para o exercício das funções correspondentes aos lugares a prover.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral de Estudos e Previsão, Rua da Alfândega, 5, 2.º, em Lisboa.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a concurso - compete genericamente ao técnico economista a elaboração de estudos e pareceres, bem como funções de concepção a adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, nas áreas da competência da Direcção-Geral de Estudos e Previsão.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Sendo o concurso externo, é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - para admissão na carreira de técnico economista será exigido um dos seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Economia com média final não inferior a 14 valores ou nota de Bom;
b) Conclusão do mestrado em Economia com nota de Bom com distinção ou Muito bom.
8.3 - O estágio para ingresso na carreira de técnico economista superior compreende a elaboração de um trabalho de natureza científica no domínio das missões cometidas à Direcção-Geral de Estudos e Previsão.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao director-geral de Estudos e Previsão, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua da Alfândega, 5, 2.º, 1100-016 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias.
9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da documentação seguinte, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com indicação de eventual exercício de funções com interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.
9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir comprovados através de documento autêntico ou autenticado.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
1.ª fase - prova escrita de conhecimentos;
2.ª fase - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10.1 - A 1.ª fase tem carácter eliminatório, passando à fase seguinte os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.
10.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de conhecimentos gerais e específicos, e será efectuada com base no programa aprovado pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 1998, que se publica em anexo.
10.3 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com a exigência da função:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Qualificação e experiência profissional.
10.4 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Capacidade de relacionamento;
c) Interesse pela valorização e actualização profissionais;
d) Sentido crítico e clareza de raciocínio.
10.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada uma das fases.
11 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório, sendo a sua frequência em regime de comisão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua ou não nomeação definitiva.
12.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a avaliação e classificação finais dos estagiários será feita de acordo com o respectivo regulamento de estágio, respeitando os seguintes princípios gerais:
a) A avaliação e a classificação finais competem a um júri de estágio;
b) A avaliação e a classificação finais terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estágiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
12.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico economista de 2.ª classe.
13 - A lista de candidatos será afixada, para consulta, na sede da Direcção-Geral de Estudos e Previsão.
No caso de o número de candidatos ser inferior a 50, será publicado aviso, na mesma data, informando os candidatos da afixação referida, e no caso de ser superior a 50, a lista de candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República.
14 - O júri, que é também júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Fernando Maria Lopes Chau, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Licenciada Conceição de Jesus Amaral, directora de serviços.
Licenciada Maria dos Anjos Maltez, técnica economista principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Inês Serrano, técnica economista de 1.ª classe.
Licenciado Pedro Duarte Silva, técnico economista de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Emanuel Augusto dos Santos.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de técnico economista do quadro da Direcção-Geral de Estudos e Previsão.
A prova escrita do concurso para técnico economista superior contém questões, tanto na vertente teórica como na vertente aplicada à economia portuguesa, relativas aos seguintes temas:
1) Situação económica e financeira da economia portuguesa;
2) Modelo de determinação do rendimento em economia aberta;
3) Sistemas de contabilidade nacional;
4) Expectativas e política económica;
5) Mercado de trabalho;
6) Crescimento económico;
7) Mercados monetários e financeiros;
8) Finanças públicas e reformas estruturais;
9) União económica e monetária.
A bibliografia sugerida na preparação dos temas indicados é:
Olivier Blanchard, Macroeconomics, Prentice-Hall, 1997;
J. E. Stiglitz, Economics of the Public Sector, W. W. Norton, 1988;
D. Romer, Advanced Macroeconomics, McGraw-Hill, 1996;
Sachs e Larrain, Macroeconomics in Global Economy, 1993;
OCDE, Economic Survey-Portugal, 1995, 1996 e 1998;
O Impacto do Euro na Economia Portuguesa, Ministério das Finanças, 1998;
Ministério das Finanças, Estruturar o Sistema Fiscal do Portugal Desenvolvido, Almedina, 1998;
Relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, 1996;
Banco de Portugal, Relatório Anual, últimos três anos;
Ministério das Finanças, Programa de Estabilidade e Crescimento, 2000-2004;
Comissão Europeia, Grandes Orientações de Política Económica para 1999;
Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Plano Nacional de Emprego, 1998 e 1999;
Direcção-Geral de Estudos e Previsão, Relatório Cardiff, 1998 e 1999.