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Aviso 7815/2000, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7815/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Março de 2000 do director-geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é de três meses contados da data da publicação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento da respectiva vaga.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, envolvendo a emissão de pareceres e a elaboração de propostas e de projectos de diplomas nos domínios da condição militar, do estatuto dos militares das Forças Armadas e respectivo sistema retributivo, da justiça, disciplina e honras militares, da Lei do Serviço Militar e respectivo regulamento, bem como a emissão de pareceres e acompanhamento do resultado da aplicação dos diplomas e directivas sobre as matérias referidas.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Ter exercido funções de conteúdo idêntico às do lugar a preencher pelos períodos mínimos a que se refere a alínea anterior.

7 - Método de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

7.1 - Os candidatos podem apresentar um trabalho que verse tema actual e concreto respeitante às áreas de atribuições da Direcção-Geral de Pessoal indicadas no n.º 4, sendo o prazo para a possível apresentação do mesmo estabelecido aquando da afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e respectiva discussão, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao director-geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas para a Avenida da Ilha da Madeira, 14, 4.º, 1400-204 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerceu funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o período referido na alínea a) do n.º 6 do presente aviso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;

e) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

f) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

8.3 - A apresentação do documento indicado na alínea a) do número anterior poderá ser dispensada, tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Pessoal, caso conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.

8.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, com excepção dos referidos na alínea f) do n.º 8.2, determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvidas sobre as situações que descreva, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Afixação das listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal (cujo endereço se indica no n.º 8.1 do presente aviso), sendo esta última notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa, directora de serviços, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Tenente-coronel António Paulo Teixeira de Souza Machado, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Tenente-coronel Carlos Manuel Saramago Pinto, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Felicidade Maria Simões dos Santos Baptista, directora de serviços.

Dr. Joaquim José Fernandes Dias, chefe de divisão.

14 de Abril de 2000. - O Director-Geral, José Augusto V. Oliveira Simões, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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