Portaria 199/86
de 9 de Maio
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, que criou o sistema unificado de segurança social, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É integrado no Centro Regional de Segurança Social da Guarda o Internato Feminino da Guarda das Irmãs de Santa Catarina de Sena.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 1984.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 8 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.