Portaria 187/86
de 8 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Concorrência e Preços, a que se referem as alíneas c) e d) da Portaria 955/80, de 10 de Novembro, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/84, de 14 de Janeiro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 23 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.