de 18 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 74/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:1 - Os preços dos ensaios de aprovação de protótipos de aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios e das estampilhas, carimbos ou punções que nos mesmos devem ser aplicados são os constantes da tabela anexa a esta portaria, pagos antecipadamente.
2 - As receitas provenientes do pagamento dos ensaios revertem totalmente para os organismos de contrôle reconhecidos competentes para aprovação dos protótipos referidos no número anterior.
3 - As receitas provenientes do pagamento das estampilhas e da aposição dos carimbos ou punções revertem:
a) 90% para os organismos de contrôle reconhecidos competentes para aprovação dos protótipos;
b) 10% para o Centro de Normalização, com vista à dinamização da normalização e contrôle da qualidade.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Março de 1977. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Tabela de preços dos ensaios de aprovação de protótipos dos aparelhos
termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios e
das estampilhas, carimbos ou punções que nos mesmos devem ser aplicados.
I - Encargos administrativos
Abertura do processo, quando não houver lugar a execução de ensaios ... 6000$00 Abertura do processo, para variantes de aparelhos já aprovados ... 300$00 Cópia do certificado de aprovação e do relatório de ensaio de protótipo (além do original) ... 100$00 Averbamento de renovação de aprovação no processo ... 1500$00II - Encargos com ensaios para aprovação de protótipo e estampilhagem
(ver documento original) O Ministro da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.