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Portaria 633/87, de 20 de Julho

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Sumário

Regulamenta o esquema de marcação Modelo conforme e as importâncias devidas pela execução de ensaios de aprovação dos aparelhos termodomésticos e termoindustriais, seus dispositivos ou acessórios, certificados pelo Instituto Português da Qualidade, ou outra entidade por ele reconhecida.

Texto do documento

Portaria 633/87
de 20 de Julho
A marcação dos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás, seus dispositivos ou acessórios, decorrente da aplicação do Decreto-Lei 74/77, de 28 de Fevereiro, com a marca de conformidade é da maior importância na defesa dos interesses dos fabricantes e consumidores e na promoção da qualidade dos produtos.

Considerando a necessidade da adopção de novas metodologias, designadamente a utilização de uma marca de conformidade com normas ou outras especificações técnicas consagradas nos diferentes diplomas entretanto publicados no âmbito do sistema nacional de gestão da qualidade, nomeadamente a Portaria 126/86, de 2 de Abril;

Considerando que os valores fixados pela Portaria 206/77, de 18 de Abril, em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 74/77, de 28 de Fevereiro, se encontram manifestamente desajustados face aos custos reais dos ensaios de aprovação de protótipos de aparelhos a gás, seus dispositivos ou acessórios e das estampilhas, carimbos ou punções que nos mesmos devem ser aplicados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 74/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O esquema de marcação dos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás, seus dispositivos ou acessórios, certificados pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) ou por outra entidade reconhecida para o efeito pelo IPQ, será o previsto na Portaria 126/86, de 2 de Abril - marca Modelo conforme.

2.º As importâncias devidas pela execução de ensaios de aprovação de modelos de aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás, seus dispositivos ou acessórios, fornecimento de estampilhas e aposição de carimbos ou punções e demais encargos administrativos serão calculadas pela forma determinada no n.º 4.º da Portaria 126/86, de 2 de Abril, e segundo critérios utilizados para a sua execução.

3.º É revogada a Portaria 206/77, de 18 de Abril.
4.º A presente portaria entra em vigor no prazo de 60 dias.
Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 6 de Julho de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 74/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Regulamenta as condições obrigatoriamente observáveis na produção, importação e venda para os mercados interno e externo de aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-18 - Portaria 206/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Fixa os preços dos ensaios de aprovação de protótipos de aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios e das estampilhas, carimbos ou punções que nos mesmos devam ser aplicados.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-02 - Portaria 126/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria a marca Modelo conforme, que poderá ser aposta em qualquer produto industrial, mediante certificação pela Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Comércio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-13 - Portaria 25/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece que a aprovação de embalagens, recipientes, contentores e cisternas, bem como o cálculo das importâncias devidas pelas verificações e ensaios a efectuar, obedeçam ao esquema previsto na Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril (marca Modelo conforme). Revoga o Despacho n.º 81/87, de 17 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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