Portaria 180/86
de 6 de Maio
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, na carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações, anexo ao Decreto Regulamentar 64/79, de 10 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.