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Portaria 180/86, de 6 de Maio

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Sumário

Cria na carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações um lugar de técnico superior principal.

Texto do documento

Portaria 180/86
de 6 de Maio
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, na carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações, anexo ao Decreto Regulamentar 64/79, de 10 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-10 - Decreto Regulamentar 64/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Reformula as atribuições, as competências e a capacidade de actuação do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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