Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7682/2000, de 4 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7682/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo de laboratório, farmácia, psicologia clínica e nutrição. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 27 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, quatro lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho:

Concurso n.º 1 - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança - um lugar no ramo de laboratório;

Concurso n.º 2 - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança - um lugar no ramo de farmácia;

Concurso n.º 3 - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança - um lugar no ramo de psicologia clínica;

Concurso n.º 4 - Centro de Saúde de Vinhais - um lugar no ramo de nutrição.

3 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento dos lugares referidos, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, segundo nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, podendo ser complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, conforme redacção introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação profissional referida nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, segundo nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão no concurso e entregue pessoalmente nos serviços, nas horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, e número fiscal), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certidão de registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

14 - Constituição do júri:

14.1 - Concurso n.º 1:

Presidente - Maria José Montanha, assistente hospitalar do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Pombo, assistente hospitalar do Hospital Distrital de Bragança.

Maria da Conceição Ferreira de Castro, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Laura Joana Lopes Torres de Sousa, assessora da carreira técnica superior de saúde do Hospital Distrital de Bragança.

Maria de Fátima Vaz das Neves Amaral, assessora da carreira técnica superior de saúde do Hospital Distrital de Bragança.

14.2 - Concurso n.º 2:

Presidente - Maria da Conceição Domingues, assessora da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Laura Joana Lopes Torres de Sousa, assessora da carreira técnica superior de saúde do Hospital Distrital de Bragança.

Maria de Fátima Vaz das Neves Amaral, assessora da carreira técnica superior de saúde do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes:

Maria José Montanha, assistente hospitalar do Hospital Distrital de Bragança.

Maria da Conceição Ferreira de Castro, assistente principal da carreira técnica superior de saúde da Sub-Região de Saúde de Bragança.

14.3 - Concurso n.º 3:

Presidente - Maria do Céu Teixeira Diegas, assistente principal (ramo de psicologia clínica) do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

António Manuel Alves Marques Gomes, assistente (ramo de psicologia clínica) do Hospital de Magalhães Lemos.

Sónia Maria Mangericão Leite Gonçalves, assistente (ramo de psicologia clínica) do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Maria José Montanha, assistente hospitalar do Hospital Distrital de Bragança.

Maria da Graça Pombo, assistente hospitalar do Hospital Distrital de Bragança.

14.4 - Concurso n.º 4:

Presidente - Maria Flora Ferreira Sampaio Carvalho Correia, assistente principal (ramo de nutrição) do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Cristina Paula Barbosa Arteiro Antelo, assistente principal (ramo de nutrição) do Hospital de São João.

Diana Maria Veloso Silva, assistente principal (ramo de nutrição) do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Inácia Pires, assistente de saúde pública do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros.

Luís Manuel Sá, assistente de saúde pública do Centro de Saúde de Mirandela.

15 - Os presidentes serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.º. vogais efectivos.

2 de Março de 2000. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:

... (nome completo), natural de ..., nascido(a) em ..., portador(ra) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., código postal ..., com o telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ... e habilitações profissionais ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso n.º ..., para a Sub-Região de Saúde de Bragança e Centro de Saúde de ..., para provimento de lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de ..., cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., para o que se junta os seguintes documentos (constantes no n.º 10.1): ...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão a seguir mencionados:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completa);

c) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento ou, como mulher, está isenta;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatórias.

Pede deferimento

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda