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Aviso 7618/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7618/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Para os devidos efeitos se divulga que, por deliberação de 22 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, para lugar do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 111/94, de 14 de Dezembro e 1042/97, de 6 de Outubro.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano e destina-se ao provimento do lugar ora concursado, de acordo com a quota de desgongelamento atribuída, bem como dos que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal para esta categoria.

3 - O concurso corresponde à quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99 e por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Consultada a DGAP, através do ofício n.º 16 873, de 3 de Novembro de 1999, formos informados da não existência de pessoal excedente nesta área.

4 - O local de trabalho é no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880 Ovar.

5 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 413/99, de 15 de Outubro, e no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

6 - As funções a desempenhar são as constantes do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de acordo com a tabela de vencimentos do regime geral da função pública, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisito especial - a posse de escolaridade obrigatória.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, e entregue na Secção de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada já referida.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no n.º 8.1 deste aviso.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

13 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri informará os candidatos da data, hora e local das provas de conhecimentos; a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, revestindo forma escrita, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Avaliação curricular.

15.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com duração de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

15.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, de forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para desempenho das funções inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

15.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão valorizadas de 0 a 20 valores cada.

15.4 - A prova de conhecimentos gerais terá carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.5 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional, bem como a experiência profissional na área para que é aberto o concurso.

16 - A classificação final resultará da média aritmética simples das três provas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=provas de conhecimentos gerais;

PCE=provas de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

16.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

17 - Constituição do júri, todos funcionários deste Hospital:

Presidente - Maria Emília Castro Oliveira Correia, enfermeira-chefe.

1.º vogal efectivo - Maria do Céu Silva Rocha, encarregada de sector.

2.º vogal efectivo - Carlos Manuel Torres Silva, auxiliar de apoio e vigilância.

1.º vogal suplente - José Carlos Ferreira dos Santos, auxiliar de acção médica.

2.º vogal suplente - Maria Lídia Oliveira Marques Dias, auxiliar de acção médica.

10 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1226/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OVAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Portaria 111/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar um lugar na carreira de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1042/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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