Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7598/2000, de 3 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7598/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Abril de 2000 do director regional do Ribatejo e Oeste, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante da Portaria 538/99, de 23 de Julho.

2 - Prazos de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Requisitos de candidatura:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, conforme decorre do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria em concurso consiste no exercício de funções que exigem um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa, autonomia e alto domínio na área de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, tendo em vista informar a decisão superior, no quadro das atribuições e competências da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, consubstanciadas no Decreto Regulamentar 17/97, de 7 de Maio.

7 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, designadamente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valorização obtida no referido método, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional do Ribatejo e Oeste, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal;

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional (estágios, seminários, cursos de formação, etc.);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação do concurso a que se candidata;

g) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Data e assinatura.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, nomeadamente acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, conforme o n.º 4.2 deste aviso.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos estão dispensados de entregar o documento de habilitações literárias, caso o mesmo conste do respectivo processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O requerimento poderá ser entregue directamente na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, sita na Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600-164 Vila Franca de Xira, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

14 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Nunes Fernandes, director de Serviços de Administração.

Vogais efectivos:

Joaquim Luís Vieira da Silva Cordeiro, director de Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

Teresa da Conceição Paiva de Almeida, chefe da Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

António Proença de Oliveira, director de Serviços de Agricultura.

Aida Maria Gonçalves da Silva, chefe da Divisão de Protecção das Culturas.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Abril de 2000. - O Director Regional, Artur Figueiredo Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 17/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos, serviços e competências da DRARO e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 538/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda