A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 325/86, de 28 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 325/86
de 28 de Junho
Considerando que o Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado como serviço distinto pelo Decreto-Lei 313/79, de 20 de Agosto, deve ser dirigido por funcionário com a categoria de chefe de divisão;

Considerando que o titular do referido cargo deve reunir, além de conhecimentos e vasta experiência profissional na área dos recursos humanos, capacidade de direcção e chefia, bem como profundos conhecimentos da instituição, tanto em termos organizativos como em termos das actividades prosseguidas, seus objectivos e finalidades;

Considerando que só no interior da instituição é possível recrutar a curto prazo quem, encontrando-se nas circunstâncias descritas, pode proficuamente exercer o cargo, sem roturas no funcionamento da instituição;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lugar criado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos licenciados de comprovada experiência na área de recursos humanos, reconhecida competência e profundo conhecimento da instituição que ocupem nas respectivas carreiras lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à F.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 11 de Junho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José, Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto-Lei 313/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria novos serviços na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e reestrutura outros.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Decreto 76/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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