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Aviso 7471/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7471/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso (admissão a estágio), para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para a referida vaga, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 192/93, de 24 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e despacho 8039/97, de 24 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 2.ª classe competem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - Remunerações, condições e local de trabalho/estágio - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

O local de trabalho é na sede do Instituto de Meteorologia, na Rua C, Aeroporto de Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser possuidor de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

c) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a adoptar no presente concurso são a prova de conhecimentos (PC) (eliminatória), a avaliação curricular (AC), a formação profissional (FP) e a entrevista profissional de selecção (E), estruturadas de acordo com os seguintes itens:

1.ª fase - prova de conhecimentos específicos (de carácter eliminatório, se a nota for inferior a 9,5) - será pontuada de 0 a 20 e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos no âmbito de:

Quadros e carreiras;

Recrutamento e selecção;

Regime de férias, faltas e licenças;

Avaliação do desempenho;

Noções sobre organização do trabalho e psicologia social;

Noções sobre legislação de trabalho;

Perfis profissionais. Análise e qualificação de funções;

Formação profissional - organização e avaliação de acções de formação, métodos e técnicas de formação;

Organização e competências do IM;

2.ª fase - avaliação curricular - será pontuada de 0 a 20 e pretende avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

Os candidatos terão conhecimento da data da realização da prova de conhecimentos através de carta registada com aviso de recepção.

8 - Bibliografia:

1) Lei Orgânica do IM - Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;

2) A Avaliação na Administração Pública, INA, 1998;

3) A Avaliação de Desempenho: Metáforas, Conceitos e Práticas, Caetano, António, RH Editora;

4) Função Pública: Regime Jurídico, Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes, vol. I, Moura, Paulo Veiga, Coimbra Editora, 1999;

5) Função Pública: Regime Jurídico, Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, coordenação de Manuel Tavares, 1999;

6) Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, João Alfaia, Livraria Almedina, Coimbra;

7) Melhor Administração, Mais Cidadania, Presidência do Conselho de Ministros, 1999.

9 - Classificação:

9.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, número e data do bilhete de identidade, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da habilitação académica de base;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Declaração passada pelo superior hierárquico pormenorizada do desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual conste a categoria, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso.

11 - Regime de estágio [regulado pelo despacho 8039/87 (2.ª série), da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997] - a frequência do estágio tem carácter probatório, com duração de um ano, e será feita em regime de comissão de serviço extraordinário.

12 - Lista de candidatos admitidos e lista de classificação final - serão afixadas para consulta, no átrio da sede deste Instituto, em Lisboa.

13 - Composição do júri:

Presidente - Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Susana Maria Reis Moniz Barreto, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Claudina Noémia Almas Ramos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Mariana Rosa Vieira Carvalho Taveira Barroso Letras, assessora.

Maria Luísa Ribeiro Silva Cabrita, assessora principal.

12 de Abril de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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