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Aviso 7470/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7470/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. - 1 - Torna-se público que, por despacho da subinspectora-geral das Actividades Culturais de 12 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, criado pela Portaria 986/90, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão no âmbito das políticas culturais, designadamente nas áreas de direito de autor e conexos e da sua certificação e classificação, assim como da autenticação de actividades culturais.

5 - Requisitos de admissão - ser funcionário com a categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão apreciados os seguintes factores:

Habilitação académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo da função na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada a sua natureza e duração;

Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - requerimento dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa, com a identificação completa, residência, código postal, telefone, habilitações literárias, categoria que detém, natureza do vínculo, lugar a que se candidata, menção expressa dos documentos anexos ao requerimento e quaisquer outros elementos para apreciação do mérito da candidatura.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Joaquim Pedro Fernandes, inspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade Telles de Menezes, subinspectora-geral das Actividades Culturais.

Engenheiro António Guilherme Santos Pinheiro Xavier, assessor principal informático.

Vogais suplentes:

Dr. José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Dr.ª Maria Guiomar Sousa Vieira, assessora principal.

12 - O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, sucessivamente, pelos vogais efectivos.

13 de Abril de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 986/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Mirante e Vale Zebro", situadas na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 417-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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