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Decreto Regulamentar Regional 19/87/M, de 10 de Agosto

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março, que estabeleceu normas sobre a organização de cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/87/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 97/87, de 4 de

Março, que estabeleceu normas sobre a organização de cadastro dos

estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

O desenvolvimento de qualquer política dirigida à indústria tem necessariamente como pressuposto o conhecimento de toda a realidade industrial.

Daí que a organização de um cadastro industrial actualizado que permita saber quais os estabelecimentos industriais que existem, onde se encontram instalados e que actividades desenvolvem seja uma tarefa que se impõe.

Necessário se torna, pois, instituir um sistema de registo, de carácter meramente informativo, que servirá de base à organização do sobredito cadastro.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam do artigo seguinte.

Art. 2.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma às delegações regionais do Ministério da Indústria e Comércio, à Direcção-Geral da Indústria, ao director-geral da Indústria, aos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e Indústria e Comércio e ao Instituto Nacional de Estatística consideram-se reportadas e serão exercidas, na RAM, pela Secretaria Regional da Economia, Direcção Regional do Comércio e Indústria, director regional do Comércio e Indústria, Secretário Regional da Economia e Direcção Regional de Estatística da Madeira.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Junho de 1987.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/10/plain-17775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 97/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre a organização do cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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