Portaria 286/86
de 17 de Junho
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e pela Portaria 483/85, de 18 de Julho, um lugar de técnico superior principal.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 19 de Maio de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.