Portaria 284/86
de 17 de Junho
Considerando-se necessário actualizar o condicionamento das situações de adido ao quadro dos oficiais do activo previsto na alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966;
Considerando que tal actualização passa pela alteração de disposições contidas na Portaria 713/75, de 2 de Dezembro, que reflectiram à data condicionalismos conjunturais em matéria de gestão e desenvolvimento de carreira, assim como pela adequação a casos de desempenho de funções fora do âmbito das Forças Armadas, não previstos na Portaria 241/81, de 7 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:
1.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 713/75, de 2 de Dezembro, repondo em vigor a condição 13) da alínea do artigo 78.º do EOA, com a seguinte redacção:
Pertençam à lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria;
2.º É alterada no n.º 1.º da Portaria 241/81, de 7 de Março, a referência feita à condição 6) da alínea a) do artigo 78.º do EOA, de modo a ler:
Estejam colocados na Presidência da República, ou desempenhem funções na Casa Militar do Presidente da República, ou exerçam funções de assessor do Primeiro - Ministro ou prestem serviço em departamentos governamentais, incluindo os organismos deles dependentes;
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Maio de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.