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Portaria 284/86, de 17 de Junho

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Sumário

Actualiza o condicionamento das situações de adido ao quadro de oficiais do activo previsto no Estatuto do Oficial da Armada. Altera a Portaria n.º 713/75, de 2 de Dezembro, bem como a Portaria n.º 241/81, de 7 de Março.

Texto do documento

Portaria 284/86
de 17 de Junho
Considerando-se necessário actualizar o condicionamento das situações de adido ao quadro dos oficiais do activo previsto na alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966;

Considerando que tal actualização passa pela alteração de disposições contidas na Portaria 713/75, de 2 de Dezembro, que reflectiram à data condicionalismos conjunturais em matéria de gestão e desenvolvimento de carreira, assim como pela adequação a casos de desempenho de funções fora do âmbito das Forças Armadas, não previstos na Portaria 241/81, de 7 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:

1.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 713/75, de 2 de Dezembro, repondo em vigor a condição 13) da alínea do artigo 78.º do EOA, com a seguinte redacção:

Pertençam à lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria;
2.º É alterada no n.º 1.º da Portaria 241/81, de 7 de Março, a referência feita à condição 6) da alínea a) do artigo 78.º do EOA, de modo a ler:

Estejam colocados na Presidência da República, ou desempenhem funções na Casa Militar do Presidente da República, ou exerçam funções de assessor do Primeiro - Ministro ou prestem serviço em departamentos governamentais, incluindo os organismos deles dependentes;

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Maio de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-02 - Portaria 713/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações no artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

  • Tem documento Em vigor 1981-03-07 - Portaria 241/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada aprovado pelo Decreto nº 46960 de 14 de Abril de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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