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Portaria 713/75, de 2 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

Texto do documento

Portaria 713/75

de 2 de Dezembro

Verificando-se a conveniência de limitar as condições em que os oficiais do quadro de oficiais do activo podem ser colocados na situação de adidos aos respectivos quadros:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º A condição 12) da alínea a) do artigo 78.º do EOA passa a ter a seguinte redacção:

................................................................................

12) Façam parte da lotação do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval e sejam providos nos lugares de professor destes estabelecimentos de ensino;

2.º É eliminada a condição 13) da alínea a) do artigo citado no número anterior.

Estado-Maior da Armada, 4 de Novembro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/02/plain-31744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-21 - Portaria 448/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção à subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada - Revoga o n.º 1 da Portaria n.º 713/75.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 284/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Actualiza o condicionamento das situações de adido ao quadro de oficiais do activo previsto no Estatuto do Oficial da Armada. Altera a Portaria n.º 713/75, de 2 de Dezembro, bem como a Portaria n.º 241/81, de 7 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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