Despacho 8673/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo n.º 4 da deliberação 9/CD/00, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego na chefe da Repartição Administrativa, Maria Margarida Rosado Mora Correia, com a faculdade de subdelegar nos chefes de secção da respectiva Repartição, a competência para:
1.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social:
1.1.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.
1.2 - Em matéria de gestão financeira:
1.2.1 - Visar documentos de receita e de despesa;
1.2.2 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional, relativas a contribuintes com a actividade na área do Serviço Sub-Regional, para fundamentar a sua exigência judicial;
1.2.3 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.2.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;
1.2.5 - Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos do Serviço Sub-Regional de Sintra;
1.2.6 - Autorizar o pagamento de despesas de capital, até ao limite das dotações atribuídas;
1.2.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.
1.3 - Em matéria de gestão de pessoal:
1.3.1 - Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
1.3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.3.6 - Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, que tenha sido previamente autorizada;
1.3.7 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.3.8 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários do Serviço Sub-Regional, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3.10 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.3.11 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
1.3.12 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3.13 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
1.3.14 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.3.15 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3.16 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;
1.3.17 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
1.3.18 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.
1.4 - Em matéria de gestão em geral:
1.4.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo, salvo a instrução do processo de acidente;
1.4.2 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, bem como da respectiva actualização anual, desde que não ultrapasse os anualmente aprovados pelo conselho directivo, devendo ser comunicado à Direcção de Serviços de Administração (DAS) o valor actualizado dos mesmos;
1.4.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até 200 000$00;
1.4.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
1.4.5 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia, até ao limite de 500 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.4.6 - Autorizar a realização de despesas com obras por ajuste directo, até ao limite de 500 000$00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
1.4.7 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no n.º 1.4.5.
2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.
3 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas à Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal, no prazo de 15 dias.
4 - De acordo com a deliberação 11/CD/00, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, de 15 de Fevereiro, subdelego na chefe da Repartição Administrativa, com autorização para subdelegar nos chefes de secção de si dependentes, a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços pelos mesmos dirigidos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.
15 de Março de 2000. - A Directora do Serviço Sub-Regional, Ana Maria Carvalho e Silva.