Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8673/2000, de 24 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8673/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo n.º 4 da deliberação 9/CD/00, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego na chefe da Repartição Administrativa, Maria Margarida Rosado Mora Correia, com a faculdade de subdelegar nos chefes de secção da respectiva Repartição, a competência para:

1.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social:

1.1.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.

1.2 - Em matéria de gestão financeira:

1.2.1 - Visar documentos de receita e de despesa;

1.2.2 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional, relativas a contribuintes com a actividade na área do Serviço Sub-Regional, para fundamentar a sua exigência judicial;

1.2.3 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

1.2.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

1.2.5 - Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos do Serviço Sub-Regional de Sintra;

1.2.6 - Autorizar o pagamento de despesas de capital, até ao limite das dotações atribuídas;

1.2.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.

1.3 - Em matéria de gestão de pessoal:

1.3.1 - Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

1.3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.3.6 - Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, que tenha sido previamente autorizada;

1.3.7 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

1.3.8 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários do Serviço Sub-Regional, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.10 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.3.11 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;

1.3.12 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3.13 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

1.3.14 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.3.15 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3.16 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

1.3.17 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

1.3.18 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.

1.4 - Em matéria de gestão em geral:

1.4.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo, salvo a instrução do processo de acidente;

1.4.2 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, bem como da respectiva actualização anual, desde que não ultrapasse os anualmente aprovados pelo conselho directivo, devendo ser comunicado à Direcção de Serviços de Administração (DAS) o valor actualizado dos mesmos;

1.4.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até 200 000$00;

1.4.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

1.4.5 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia, até ao limite de 500 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.4.6 - Autorizar a realização de despesas com obras por ajuste directo, até ao limite de 500 000$00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

1.4.7 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no n.º 1.4.5.

2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.

3 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas à Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal, no prazo de 15 dias.

4 - De acordo com a deliberação 11/CD/00, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, de 15 de Fevereiro, subdelego na chefe da Repartição Administrativa, com autorização para subdelegar nos chefes de secção de si dependentes, a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços pelos mesmos dirigidos.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.

15 de Março de 2000. - A Directora do Serviço Sub-Regional, Ana Maria Carvalho e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda