Portaria 414/86
de 30 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa:
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
O n.º 4.º da Portaria 769/82, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
4.º
(Áreas científicas)
As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são:
a) Obrigatórias:
I) Psicopatologia e Psiquiatria ... 3
II) Psiquiatria Especial ... 3
III) Medicina Psicossomática ... 3
IV) Psiquiatria e Comunidade ... 1
V) Terapêuticas Psiquiátricas ... 2
VI) Métodos de Investigação ... 4
b) Optativas:
I) Psiquiatria Forense ... 1
II) Toxicodependências e Alcoolismo ... 1
c) Estágio e seminário ... 6
Total ... 23
2.º
(Aplicação)
A alteração a que se refere o n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
3.º
(Disposição transitória)
Os alunos que hajam estado inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Psiquiatria regulado pela Portaria 769/82, de 7 de Agosto, concluirão o curso e obterão o grau de acordo com a estrutura curricular e as regras fixadas naquela portaria.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.