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Portaria 413/86, de 30 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 44.º e ao anexo I do Regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto (aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior).

Texto do documento

Portaria 413/86
de 30 de Julho
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º O artigo 44.º do Regulamento anexo à Portaria 582-B/84, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 44.º
(Limitações quantitativas)
1 - O número máximo de candidatos a admitir a cada curso, ressalvados os casos previstos no n.º 2, não pode exceder um valor a fixar por despacho do Ministro da Educação e Cultura, para esse curso, nos diferentes estabelecimentos que o ministram.

2 - Não estão sujeitas a limitações quantitativas as candidaturas:
a) Pelo regime a que se refere a secção VI;
b) Pelo regime a que se refere a secção VII, desde que se trate de bolseiros do Governo Português.

3 - O valor a que se refere o n.º 1 será fixado como percentagem, do numerus clausus estabelecido nesse ano para o regime geral de candidatura, para esse curso, nos diferentes estabelecimentos que o ministram.

4 - A percentagem a que se refere o número anterior não poderá ser superior a 10%, podendo assumir o valor 0.

5 - Se os valores resultantes do cálculo da percentagem a que se refere o n.º 3 tiverem parte decimal, serão arredondados para o inteiro superior.

2.º O anexo I do Regulamento anexo à Portaria 582-B/84 passa a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 18 de Julho de 1986.
O Ministro de Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 582-B/84 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 361-A/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1987-1988.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Portaria 674/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao anexo I do Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Curso Superior, anexo à Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-08 - Portaria 450/88 - Ministério da Educação

    ALTERA O NUMERO 4 DO NUMERO 9, O NUMERO 14, NUMERO 19 E AS REFERÊNCIAS, NUMEROS 1 A 4 DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 826/82, DE 30 DE AGOSTO, QUE REGULAMENTA OS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. ATRIBUI COMPETENCIAS AOS ÓRGÃOS PRÓPRIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO QUADRO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSOS, TRANSFERÊNCIA E DE CANDIDATURA PELOS REGIMES DE HABILITAÇÕES ESPECIAIS. ALTERA O ARTIGO 19 DO REGULAMENTO DOS REGIMES E (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Portaria 558/88 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho (aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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