Portaria 407/86
de 28 de Julho
Considerando a necessidade de criar no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de inspector-geral de Ensino do Ministério da Educação e Cultura:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do anexo II ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra B, o qual será a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 8 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.