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Portaria 399/86, de 25 de Julho

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Sumário

Exclui do regime de preços declarados bens correspondentes a certos desdobramentos da classificação das actividades económicas (CAE).

Texto do documento

Portaria 399/86
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados definido no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens correspondentes aos seguintes desdobramentos da classificação das actividades económicas (CAE):

3522.1.1 Fabricação de vitaminas;
3522.1.2 Fabricação de hormonas;
3522.1.3 Fabricação de sulfamidas;
3522.1.4 Fabricação de antibióticos:
3522.1.5 Fabricação de alcalóides e seus derivados;
3522.1.6 Fabricação de glicósitos;
3522.1.9 Fabricação de produtos n. e. para uso farmacêutico;
3529.3.0 Preparados fotoquímicos e materiais fotossensíveis.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 17 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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