Aviso 7000/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar de 1 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento de um lugar de assessor informático do quadro de pessoal do GPPAA, constante do mapa I anexo à Portaria 191/99, de 23 de Março, com as modificações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o prazo de validade do presente concurso caduca com o preenchimento da vaga.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - reunir as condições referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.
4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor informático o desempenho de funções consultivas com elevado grau de responsabilidade, autonomia e iniciativa na área de informática, nomeadamente as descritas no n.º 5 do artigo 2.º, secção I, capítulo II, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Local de trabalho - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, sito em Lisboa, Rua do Padre António Vieira, 1.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - No concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a discussão do currículo dos candidatos.
7.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Sistema de classificação final:
8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa do concurso a que se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso;
d) Habilitações literárias;
e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissionais e da respectiva duração (em horas);
e) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos citados nas alíneas a), b), c), d) e e) referidos no n.º 9.2 implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - Os candidatos pertencentes ao GPPAA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do GPPAA situadas no 6.º andar do n.º 1 da Rua do Padre António Vieira, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Luísa Maria Rodrigues Narciso, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Engenheira Carmelita Tavares de Castro, directora de serviços.
2.º Dr.ª Branca Maria Mendonça Ribeiro, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Fernanda Borges, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Ana Mira Castro, chefe de divisão.
14.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 de Abril de 2000. - Pelo Director, a Subdirectora, Edite Azenha.